São destinatários do jardim-de-infância/estabelecimento de educação
pré-escolar as crianças com idades compreendidas entre os 3 anos e a idade
de ingresso no ensino básico, durante o período diário correspondente ao
trabalho dos pais ou de quem exerça as responsabilidades parentais;
Constituem objetivos do jardim-de-infância/estabelecimento de educação
pré-escolar:
• Promover o desenvolvimento pessoal e social da criança com base em
experiências de vida numa perspetiva de educação para a cidadania;
• Fomentar a inserção da criança em grupos sociais diversos, no respeito
pela pluralidade das culturas, favorecendo uma progressiva consciência do
seu papel como membro da sociedade
• Contribuir para a igualdade de oportunidades no acesso à escola e para o
sucesso da aprendizagem; • Estimular o desenvolvimento global de cada
criança, no respeito pelas suas características individuais, incutindo
comportamentos que favoreçam aprendizagens significativas e
diversificadas;
• Desenvolver a expressão e a comunicação através da utilização de
linguagens múltiplas como meios de relação, de informação, de
sensibilização estética e de compreensão do mundo;
• Despertar a curiosidade e o pensamento crítico;
• Proporcionar a cada criança condições de bem-estar e de segurança;
• Prevenir e despistar precocemente qualquer inadaptação, deficiência ou
situação de risco, assegurando o encaminhamento mais adequado;
• Facilitar a conciliação da vida familiar e profissional do agregado
familiar;
• Colaborar com a família numa partilha de cuidados e responsabilidades em
todo o processo educativo;
• Incutir hábitos de higiene e de defesa da saúde Atividades e Serviços
prestados O jardim-de-infância/estabelecimento de educação pré-escolar
está organizado em duas componentes, uma educativa e outra de apoio à
família, prestando, em cada uma delas, um conjunto de atividades e
serviços;
1.Na componente educativa
a) Atividades pedagógicas, lúdicas e de motricidade, em função da idade e
necessidades específicas das crianças e de acordo como Projeto Educativo e
Curricular de sala;
b) Cuidados adequados à satisfação das necessidades da criança;
c) Atendimento individualizado, de acordo com as capacidades e
competências das crianças;
d) Disponibilização de informação à família, sobre o funcionamento do
Jardim de Infância e desenvolvimento da criança.
2. Na componente de apoio à família
a) Cuidados adequados à satisfação das necessidades da criança;
b) Nutrição e alimentação adequada, qualitativa e quantitativamente, à
idade da criança, sem prejuízo de dietas especiais em caso de prescrição
médica;
c) Atendimento individualizado, de acordo com as capacidades e
competências das crianças; d) Alargamento de horário de funcionamento;
e) Atividade extracurricular de música
f) Disponibilização de informação à família, sobre o funcionamento do
equipamento e desenvolvimento da criança
Horário de funcionamento das duas valências: 7h30m – 19h00m